Em regra a Lei 12.506/11 não alterou em nada a forma de cumprimento do aviso prévio, nem tão pouco suas reduções legais. Esta apenas adveio para estabelecer a proporcionalidade do referido instituto, conforme estava previsto em texto constitucional.
Ainda no que se refere ao cumprimento do aviso prévio, o empregado poderá trabalhar os 54 dias de aviso, desde que não exista norma mais benéfica, posto que, atualmente existem Convenções Coletivas de Trabalho, estabelecendo cumprimento de apenas 30 dias de aviso, na hipótese de ser trabalhado, devendo os dias proporcionais serem pagos de forma indenizada.
Assim, sua 1º opção seria a mais correta, podendo existir uma 3º opção, qual seja:
30 dias de trabalho + 07 dias de folga pagos/redução de 2h diárias + 24 dias indenizados
Espero ter esclarecido sua dúvida, obrigada pelo contato.